quarta-feira, 17 de outubro de 2018




           JUSTIÇA



                  CONCEITO DE  JUSTIÇA, "a justiça é uma virtude ética, chamada também de virtude moral, a qual se alcança por meio do hábito. A pessoa ao ter o hábito de querer ser justa constrói um comportamento virtuoso. Não basta apenas algumas acções justas, mas é necessário que tenha firme e constante inclinação para as coisas justas", pensamento de Diego de Valera que seguia o ensinamento de Aristóteles que dizia 
                "Em uma palavra: nossas disposições morais nascem de actividades semelhantes a elas. É por esta razão que devemos atentar para a qualidade dos actos que praticamos, pois nossas disposições morais correspondem às diferenças entre nossas atividades. E não será desprezível a diferença se, desde a nossa infância, nos habituarmos desta ou daquela maneira. Ao contrário, terá imensa importância, ou seja, será decisiva".

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                      A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
                      
             EM TEMPOS MEDIEVAIS, o fortalecimento do poder régio significou cada vez mais a intervenção da monarquia nos diversos assuntos do reino. Com isso veio o crescimento do número e da especialização das funções e dos funcionários régios capazes de “fazer justiça”. Roberto Roldán Verdejo diz, que a justiça possuia um sentido amplo, sendo dividida em justiça “governativa” e justiça “judicial”. A primeira propõe-se por via de actividades governo-administrativo. A segunda por meio de processo. Função judicial é a que desempenhava um oficial conhecedor de assuntos litigiosos e que julgava ou resolvia por meio de processo. O oficial da justiça “judicial” era o juíz, que fazia justiça julgando: decide e resolve por via de sentença os pleitos. O grupo daqueles que intervinham no processo e realizavam outras funções, mas não sentenciavam, era mais diversificado: os alguaciles e alcaides, os merinos e os pesquisadores. Eles recebiam várias funções judiciais como: receber denúncias, investigar, prender acusados e cuidar de presos, conservar e proteger bens submetidos a litígio, embargar ou entregar bens conforme a sentença, etc., assim vigorando a justiça “governativa”. 

                  NO NOSSO TEMPO, de igual modo temos a figura do 
                    
        
        Oficial de Justiça
          Segundo Marcelo Moreira de Vasconcelos e Neemias Ramos Freire, “ao Oficial de Justiça está reservado o desafio de representar o Poder Judiciário nas ruas. É a partir da actuação deste “longa manus” do Juíz que muitas vezes uma sentença se materializa, produzindo resultados para os autores dos processos judiciais. É pela actividade do Oficial que a Justiça chega a todos os endereços dos municípios, às empresas, às residências, em bairros ricos e pobres, em propriedades rurais ou em favelas. Ao Oficial de Justiça cabe também enfrentar o desafio da modernização e das novas tecnologias, usando-as em benefício da sua actividade e da celeridade processual".
                     
     Destaca o mestre Celso Agrícola Barbi que: O Escrivão e o Oficial de Justiça são os mais necessários dos auxiliares do juiz. Este (o Oficial de Justiça) que desempenha quase todas as missões externas, é como o berço com que o Juíz toma as medidas de ordem material que a causa exigir"


                   


João Pilatos






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