segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10




PARTE I

Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 12.º

Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

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