terça-feira, 26 de janeiro de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10




Parte I


Direitos e deveres fundamentais


Título I

Princípios gerais


Artigo 12.º

(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

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