CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
TÍTULO IIDireitos, liberdades e garantiasCAPÍTULO IDireitos, liberdades e garantias pessoaisArtigo 24.ºDireito à vida1. A vida humana é inviolável.2. Em caso algum haverá pena de morte.Artigo 25.ºDireito à integridade pessoal1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
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