CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
PARTE III
Organização do poder político
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 108.º
Titularidade e exercício do poder
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.
Artigo 109.º
Participação política dos cidadãos
A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
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