domingo, 14 de março de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10




PARTE III

Organização do poder político

TÍTULO I
Princípios gerais

Artigo 108.º
Titularidade e exercício do poder

O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.

Artigo 109.º
Participação política dos cidadãos

A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

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