CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Artigo 158.º
Direitos e regalias
Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias:
a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
b) Livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro;
c) Cartão especial de identificação;
d)Subsídios que a lei prescrever.
Artigo 159.º
Deveres
Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respetivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações.
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