quinta-feira, 22 de abril de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10




TÍTULO IV

Governo

CAPÍTULO I

Função e estrutura

Artigo 182.º

Definição

O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.


Artigo 183.º

Composição

1. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado.

2. O Governo pode incluir um ou mais Vice-Primeiros-Ministros.

3. O número, a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles, serão determinados, consoante os casos, pelos decretos de nomeação dos respetivos titulares ou por decreto-lei.

Sem comentários:

Enviar um comentário

 EU SOU MARATONISTA... ...logo, hoje é o meu dia! João Andarilho