CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Artigo 253.º
Associação e federação
Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.
Artigo 254.º
Participação nas receitas dos impostos diretos
1. Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos diretos.
2. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.
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