CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Artigo 295.º
Referendo sobre tratado europeu
O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efetivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.
Artigo 296.º
Data e entrada em vigor da Constituição
1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.
2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
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