A NOSSA CONSTITUIÇÃO
“A História faz a Constituição ou a Constituição faz a História?”, parece-me que talvez a problemática não deva ser formulada em jeito de uma questão alternativa, mas sim deva consubstanciar uma afirmação cumulativa, nos seguintes termos: a História faz a Constituição e a Constituição faz (ou, pelo menos, pretende fazer) a História.
Catarina Santos Botelho (Assistente na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa)
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Com a publicação neste blogue dos Duzentos e Noventa e Seis artigos da Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Assembleia Constituinte de 2 de Abril de 1976 e entrada em vigor em 25 de Abril de 1976, dou por concluído algo que me pareceu útil e necessário e por entender a importância da divulgação da Lei Fundamental da nossa Ordem Jurídica, que salvaguarda direitos e deveres dos cidadãos portugueses. Esta teve origem na extraordinária iniciativa do Partido Comunista Português que entendeu promover legislação na Assembleia da República, no sentido de obrigar o Estado a fazer a oferta de um exemplar da nossa Constituição da República Portuguesa, a cada estudante do 3º Ciclo de Ensino Básico e do ensino secundário, felizmente aprovada.
João Andarilho
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