sábado, 16 de janeiro de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10

Artigo 1.º


(República Portuguesa)


Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Sem comentários:

Enviar um comentário

 EU SOU MARATONISTA... ...logo, hoje é o meu dia! João Andarilho