domingo, 17 de janeiro de 2021

 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10



Artigo 2.º

(Estado de direito democrático)


TEXTO
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

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