CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
TEXTO
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
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