CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Artigo 251.º
Assembleia municipal
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
Artigo 252.º
Câmara municipal
A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município.
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