terça-feira, 25 de maio de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10


Artigo 251.º

Assembleia municipal

A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.

Artigo 252.º

Câmara municipal

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município.

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