CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
CAPÍTULO III
Município
Artigo 249.º
Modificação dos municípios
A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respetiva área, é efetuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.
Artigo 250.º
Órgãos do município
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.
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