segunda-feira, 24 de maio de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10




CAPÍTULO III

Município

Artigo 249.º

Modificação dos municípios

A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respetiva área, é efetuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.

Artigo 250.º

Órgãos do município

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

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