quarta-feira, 30 de junho de 2021

 

NIKE

Como é já público, o equipamento das diversas modalidades que representam o universo do Sporting Clube de Portugal, vai, a partir desta época, ser fornecido pela marca desportiva americana NIKE, em substituição da marca francesa MACRON, que teve a honra de publicitação nas camisolas campeãs nacionais e europeias, títulos galhardamente conquistados. 

Como curiosidade e sem fazer outras considerações sobre a marca, eis o significado da palavra NIKE, uma Deusa da Grécia Antiga, segundo transcrição de  Schmidt, Joël – Dicionário de mitologia Grega e Romana. Lisboa: edições 70, 1994. p. 271:

NIKE - «Filha de Palas e do Estige, irmã de Zelo (o furor), de Crato (a força) e de Bia (a violência), a Victória (chamada Nike, pelos Gregos) pertencia à primeira geração dos deuses. Possuía na Acrópole de Atenas um célebre templo. Sempre associada à deusa Atena (Atena Nike). Geralmente, os artistas representam-na como uma mulher alada, trazendo na mão a palma e a coroa, guiando os deuses e os heróis no decurso dos seus feitos. Os Romanos, por seu lado, afirmavam que a efígie da Victória tinha sido construída por Palante, herói epónimo da colina do Palatino, onde tinham edificado um templo em sua honra.» 

Que venha a ter seguimento vitorioso a nova marca consubstanciado em sucessos desportivos que dignifiquem e honrem o Sporting Clube de Portugal.

João Andarilho




sexta-feira, 25 de junho de 2021

 

    NOISERV


"It's easy to be a marathoner even if you are a carpenter"

Dance above the water, and when the time is coming he's just beneath the end
It's when he's going down that folks falls apart
It's when he's growing up that something is not right
He ran more than one July
He had 24 and died
I would go there, go there and fight with him
He didn't reach the 29
But he tried seven or eighty times
I would go there, go there and fight with him
Dance across the water, and when the time is coming he's just beneath the end
He keep walking and talking alone
And when he stops, all the rest become as one
This is a story of a guy
Who had a dream and that's alright
Don't feel sorry, sorry this time again
He didn't reach the 29
But he tried seven or eighty times
I would go there, go there and fight with him

sábado, 19 de junho de 2021

 O ANJO


"Não, não era preciso as janelas abertas para o anjo poder entrar. O anjo passava pelas paredes assim como a farinha pela peneira, ou, melhor, assim como os raios de sol pelo vidro. E saía da mesma forma, com as pessoas nos braços, pois assim que as mãos do anjo tocavam nas pessoas também já as pessoas passavam pelas paredes como a farinha pela peneira, ou, melhor, na mesma pelo vidro como os raios do sol. 

Ficavam as pessoas, em tudo, como os anjos, tirante as asas, e só por isso precisavam que as levassem os anjos. Quando o anjo chegava, o dia mais claro parecia noite, comparado à claridade que espalhavam as asas do anjo. E por essa claridade como não havia outra logo se conhecia que chegava o anjo, antes até que chegasse de todo. As asas do anjo, qual de neve! Muitas, muitas mais vezes mais de neve do que a neve. E, mal que o anjo chegava, as pessoas, nem que lhes doesse muito fosse o que fosse, a cabeça, ou uma perna, deixavam já e já de sentir dores. Os olhos do anjo lavavam as dores assim como a água lava um copo. Também, ao chegar um anjo, as pessoas, por mais tristes, passavam a mais alegres do que nunca por nunca. O anjo ria-se para as pessoas e as pessoas riam-se para o anjo, estendiam-lhe os braços. "

Tomaz de Figueiredo in " A Toca do Lobo "



quinta-feira, 17 de junho de 2021


A NOSSA CONSTITUIÇÃO


“A História faz a Constituição ou a Constituição faz a História?”, parece-me que talvez a problemática não deva ser formulada em jeito de uma questão alternativa, mas sim deva consubstanciar uma afirmação cumulativa, nos seguintes termos: a História faz a Constituição e a Constituição faz (ou, pelo menos, pretende fazer) a História.


Catarina Santos Botelho (Assistente na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa)

***

Com a publicação neste blogue dos Duzentos e Noventa e Seis artigos da Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Assembleia Constituinte de 2 de Abril de 1976 e entrada em vigor em 25 de Abril de 1976, dou por concluído algo que me pareceu útil e necessário e por entender a importância da divulgação da Lei Fundamental da nossa Ordem Jurídica, que salvaguarda direitos e deveres dos cidadãos portugueses. Esta teve origem na extraordinária iniciativa do Partido Comunista Português que entendeu promover legislação na Assembleia da República, no sentido de obrigar o Estado a fazer a oferta de um exemplar da nossa Constituição da República Portuguesa, a cada estudante do 3º Ciclo de Ensino Básico e do ensino secundário, felizmente aprovada.

https://t.me/pcp_pt/151

João Andarilho

quarta-feira, 16 de junho de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10


Artigo 295.º

Referendo sobre tratado europeu

O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efetivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.

Artigo 296.º

Data e entrada em vigor da Constituição

1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.

2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

 

terça-feira, 15 de junho de 2021

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10


Artigo 293.º

Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974

1. Lei-quadro, aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, regula a reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, observando os seguintes princípios fundamentais:

a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974 realizar-se-á, em regra e preferencialmente, através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública;

b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalizações ou para novas aplicações de capital no sector produtivo;

c) Os trabalhadores das empresas objeto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respetiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares;

d) Os trabalhadores das empresas objeto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respetivo capital social;

e) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar, por intermédio de mais de uma entidade independente.

2. As pequenas e médias empresas indiretamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

Artigo 294.º

Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais

Até à entrada em vigor da lei prevista no n.º 3 do artigo 239.º, os órgãos das autarquias locais são constituídos e funcionam nos termos de legislação correspondente ao texto da Constituição na redação que lhe foi dada pela Lei Constitucional n.º 1/92, de 25 de Novembro.

segunda-feira, 14 de junho de 2021



A MUDANÇA VIVE EM TI!








 Parece um daqueles lugar-comuns que, amiúde, aparecem em out-doors publicitários, só porque fica bem para tudo ficar sempre na mesma. Não que o subliminar da mensagem esteja errado. No caso concreto " A Mudança Vive em Ti " nada tem a ver com propaganda inócua, antes como chamada de atenção ao Eu de cada um, ao nosso interior como uma campainha.


João Andarilho

O UIVO DE MONTEJUNTO Porque resulta de interesse histórico e natural conhecimento, com a devida vénia se transcreve o texto infra . O Último...